Não há dúvidas de que a História é pendular... e escorre num doce balanço de lá para cá e vice-versa. E o instituto do casamento aí está para mostrar isso mesmo.
Sou daqueles que pensam que as coisas são o que são e se quisermos que sejam diferentes do que são deixam de ser o que são para passarem a ser outra coisa. O casamento é o casamento. Sacramento para uns (para mim, por exemplo, desculpem), ainda que com efeitos reconhecidos pela ordem jurídica civil, contrato puramente civil para outros. Tanto de um ponto de vista canónico (ou mais amplamente, religioso) como de um ponto de vista jurídico-laico esta realidade não deixa de ser o que é. Pode o legislador regular a realidade? Claro. Mas não consegue alterar a sua essência. Isto por uma simples razão: é que o legislador recebe, ele próprio, a realidade, ainda que possa eventualmente intervir sobre ela. Mas a realidade é anterior ao próprio legislador.
Então o que é o casamento? É uma união típica (em sentido técnico) entre duas pessoas de sexo diferente. Ponto. A realidade é esta e não pode ser outra. Desta união resultam (tanto religiosa como civilmente) direitos e obrigações para ambas as partes. E esses sim, podem ser moldados, reduzidos, ampliados. E esses direitos e obrigações são assumidos entre as partes e reconhecidos enquanto tal pela ordem jurídica.
Então 2 pessoas do mesmo sexo não podem casar? Entre si, não. Porquê? Porque o casamento não é isso. Grande discriminação? Não. Um contrato de compra e venda também não é um contrato de depósito. O que não quer dizer que não possam ser celebrados contratos de depósito. Claro que podem. Não são é contratos de compra e venda. São de depósito.
Isto para dizer que os
maricas e as fufas, para usar a linguagem sempre sugestiva da rititi, não podem casar entre si, mas podem perfeitamente celebrar um contrato pelo qual assumem direitos e obrigações análogos aos dos cônjuges. E não me choca que o Estado reconheça e tutela essas posições relativas das partes. Como tutela os direitos dos cônjuges. Não podemos é dizer que isso é casamento. Nada disso. Porque o casamento é outra coisa.
É evidente que quem está apenas preocupado com situações jurídicas não quer saber de outra coisa que não sejam os direitos e obrigações que resultam de um vínculo negocial. Mas quem quer, com esse pretexto, continuar a cavalgar na onda da revolução dos costumes, não se há-de conformar com esta leitura. O importante nesta história é percebermos todos o que querem afinal alguns.
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