quinta-feira, agosto 21, 2008

resultados da ideologia socialista

Opressão socialista (58)

Passagem do comunicado da Presidência da República referente à não promulgação da Lei do divórcio:

O Presidente da República sublinha que é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei – por exemplo, uma situação de violência doméstica - possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa daí retirar vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial. Nos termos do diploma é possível ao marido, após anos de faltas reiteradas aos deveres de respeito, de fidelidade ou de assistência, exigir ainda da sua ex-mulher o pagamento de montantes financeiros.

À parte mais frágil ou alvo de violação dos deveres conjugais são retiradas algumas possibilidades que actualmente detém para salvaguardar o seu “poder negocial”, designadamente a alegação da culpa do outro cônjuge ou a recusa do divórcio por mútuo consentimento. Consequentemente, um cônjuge economicamente mais débil poderá sujeitar-se a uma violação reiterada de deveres conjugais sob a ameaça de, se assim não proceder, o outro cônjuge requerer o divórcio unilateralmente
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