segunda-feira, março 24, 2008

quid iuris: e se o casamento não tiver sido consumado, persiste a obrigação de informação?

A Direcção-Geral de Impostos (DGCI) está a enviar cartas a contribuintes recém-casados pedindo que estes respondam, ao abrigo do dever de colaboração com a administração fiscal e no prazo de 15 dias, a um vasto conjunto de informações relacionadas com a realização do seu casamento. Caso não o façam dentro do período temporal estabelecido, são ameaçados com a instauração de um processo de contra-ordenação fiscal punível com uma coima que varia entre os 100 e os 2500 euros. (Público)

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

ahahahahahahahaha

O noivo tem uma safa: "eu não consumei!".
A noiva tem outra: "eu não fui fodida". Mas aqui é mais grave por que tem que demonstrar que is "virge" para o camento.

ahahahahahahaha

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(Com pontinho.)
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3/25/2008 6:07 da manhã  

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