quid iuris: e se o casamento não tiver sido consumado, persiste a obrigação de informação?
A Direcção-Geral de Impostos (DGCI) está a enviar cartas a contribuintes recém-casados pedindo que estes respondam, ao abrigo do dever de colaboração com a administração fiscal e no prazo de 15 dias, a um vasto conjunto de informações relacionadas com a realização do seu casamento. Caso não o façam dentro do período temporal estabelecido, são ameaçados com a instauração de um processo de contra-ordenação fiscal punível com uma coima que varia entre os 100 e os 2500 euros. (Público)
1 Comments:
ahahahahahahahaha
O noivo tem uma safa: "eu não consumei!".
A noiva tem outra: "eu não fui fodida". Mas aqui é mais grave por que tem que demonstrar que is "virge" para o camento.
ahahahahahahaha
.
(Com pontinho.)
.
Enviar um comentário
<< Home