quinta-feira, dezembro 13, 2007

Tratado reformador e Constituição Europeia: Descubra (se conseguir) as diferenças (1)

Rapto da Europa (11)


O Tratado Reformador que foi hoje assinado com tanta pompa e circunstância não é compreendido nem desejado por uma grande parte dos povos europeus, especialmente por aqueles que já o rejeitaram em referendo. Aqui fica um pequeno guia sobre o pouco que mudou, para além do nome, entre a Constituição Europeia e este tratado.

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1 - No seu todo:

- As diferentes estimativas apontam para que o Tratado Reformador (TR) mantenha entre 95% e 99% do projecto de Constituição Europeia (CE), apenas tendo tornado a sua leitura muito mais complicada.

Há dois tipos de alterações de pormenor que não mudam o conteúdo “herdado” da CE:

a) Todas as referências a Constituição e aos símbolos de um Estado (moeda, hino, bandeira, divisa, dia nacional) são retiradas do texto no TR mas continuam a existir na realidade, mesmo que sem existência legal (a moeda é a excepção). Inclusivamente, o Parlamento Europeu já aprovou uma declaração a favor do reforço do uso destes símbolos em toda a UE.

b) Diversos países (Reino Unido, Irlanda, Polónia, França, Holanda, etc.) introduzem “cláusulas especiais” essencialmente para consumo doméstico mas que em nada alteram a futura aplicação do TR. Portugal não tem sequer essa preocupação
Exemplos: O Reino Unido e a Irlanda têm um “opt-in” em várias questões de cooperação judicial e policial. O mesmo relativamente à Carta dos Direitos Fundamentais para o Reino Unido. Reino Unido e Dinamarca têm excepções ao nível dos poderes do tribunal de justiça em questões de asilo e imigração.

O resto fica tudo exactamente igual à reprovada Constituição Europeia (que depois de ser reprovada, e com a maior manifestação de hipocrisia a que algum vez assisti, deixou de ser constituição para passar a ser tratado constitucional).
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