segunda-feira, outubro 15, 2007

custa-me, mas tem de ser

A nova novela que os media pariram este fim de semana tem um enredo apetecível: pais ricos e poderosos e filhos esgotados pela prodigalidade dos que não adquiriram a disciplina financeira em pequenos, dada a abundância da casa paterna. A banda sonora ajuda, claro: um Chico Buarque intimista a sussurrar um desesperado "afasta de mim esse cálice, pai".
Não deixa de ser estranho que esta informação só agora tenha sido conhecida. Mera coincidência, estou certo. Seja como for, não estranho que sejam muitas as vozes a integrar o coro dos perplexos. O ruído que se instalou (ainda que eu não conheça directamente o caso, se bem que na convicção de que os outros o não conhecem melhor) recomenda que se diga o seguinte:
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1. Considerar uma dívida incobrável não é sinónimo de perdoar uma dívida. O perdão reflecte-se no devedor, ao passo que a insusceptibilidade de cobrança é uma constatação, meramente interna, do credor.
2. Os créditos sobre clientes integram o activo dos bancos. Manda a prudência contabilística, necessariamente acrescida no caso das instituições de crédito, que não se deixem inalterados no activo "bens ou direitos" que não reflectem o seu valor nominal. Esta técnica de adequação do valor nominal do "bem ou direito" ao seu valor de mercado, imposição do dever de verdade, pode alcançar-se por via das "provisões".
3. É diferente uma provisão contabilística e uma "provisão fiscal". Nem todas as provisões contabilísticas são fiscalmente relevantes e, para estas, há a necessidade de se observarem procedimentos e regras que aquelas dispensam. Como, aliás, se percebe.
4. O problema, a meu ver, não é tanto o de considerar este crédito incobrável. Se queremos de facto preocupar-nos devemos antes perguntar quantos créditos que integram o activo dos bancos deviam ser, pura e simplesmente, riscados. Este é um problema bem maior e susceptível de afectar, de forma bem mais consequente, a confiança que a comunidade financeira deposita nas instituições de crédito e nos documentos de prestação de contas.
Custa-me ter de concordar com o Tiago Mendes mas, em abono da verdade, ele tem razão. Coisa diferente, como ele aliás refere, é a análise que deve ser feita do processo de concessão de crédito.
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