segunda-feira, outubro 15, 2007

corporativismo

Ao que parece, há quem considere que o BCP fez o que tinha que fazer ao considerar como incobráveis as dívidas que 5 sociedades do filho do Presidente do banco tinham para com aquela instituição bancária. O nosso Nuno Pombo defende essa mesma teoria, ressalvando as condições em que o empréstimo possa ter sido concedido.
O Nuno que me perdoe, mas não me parece ter razão nas críticas que faz a quem se debruçou sobre o assunto. Com efeito, quem escreveu sobre o caso começou por, desde logo, questionar a forma como o empréstimo foi concedido. Nomeadamente, pelo facto do Banco não ter usado da mesma "prudência" que não teve pejo de invocar para a qualificação do crédito como incobrável. Depois, não é para mim líquido que a incobrabilidade do crédito tenha unicamente a ver com "prudência contabilística". Com efeito, de acordo com a notícia, o documento em que tal incobrabilidade é declarada sustenta a tese de que uma qualquer acção judicial está destinada ao fracasso, o que é no mínimo inaudito. Mas ainda que a "prudência" tivesse sido a única causa do perdão, a verdade é que uma tal qualificação tem obrigatoriamente de resultar de dados objectivos que a suportem, o que, de acordo com as notícias vindas a público, não são conhecidos.
Seja como for, uma coisa é para mim certa. A proibição de empréstimos a filhos de titulares de órgãos de administração de instituições de crédito tem a sua razão de ser. E se dúvidas existissem acerca da necessidade de tal proibição, o que aconteceu com o BCP devia ser bastante para as esclarecer.
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