terça-feira, setembro 18, 2007

kafka

Têm sido muitas as vozes insurgentes contra a libertação de presos preventivos, alegadamente perigosos. Se me permitem, porém, gostava de saber se o problema é o da nova lei que estabelece prazos de prisão preventiva mais curtos e condições mais rigorosas para a sua aplicação, ou do antigo sistema que insiste em não acusar e, consequentemente, não julgar quem é presentemente suspeito da prática de um crime, encontrando-se preso preventivamente por esse motivo.

1 Comments:

Blogger Nuno Pombo said...

Em Portugal dá-se um caso curioso, como ontem foi justamente sublinhado pelo Dr. José Miguel Júdice: as pessoas cumprem penas antes de serem condenados. Depois da condenação, dado o tempo em que já estiveram presos preventivamente, os condenados são libertados. Ou seja, a decretação de uma pena de prisão tem como única consequência a libertação. Ironias de um Estado de Direito.

9/18/2007 9:25 da manhã  

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