terça-feira, junho 26, 2007

Não ao casamento heterossexual

Quando falamos em casamento, de que é que estamos a falar?
No caso concreto da nossa cultura de tradição histórica católica romana, estamos a falar da união de um homem e de uma mulher aos olhos de Deus, oficiada em frente a um altar por parte de um sacerdote da Igreja Católica (definição A), ou estamos a falar de um contrato civil entre duas partes que acordam em suportar-se mutuamente ao longo da vida, estabelecer um regime de partilha dos seus bens terrenos e adoptar um regime fiscal conjunto nas suas relações face ao estado (definição B)?

Da confusão entre essas duas concepções muito diferentes de casamento nascem grande parte dos mal-entendidos a respeito da instituição do casamento e das pessoas a quem ele deve ser estendido.

Do ponto de vista da Igreja Católica, no nosso país, ou de outras confissões religiosas, noutros países, o casamento é tradicionalmente uma celebração religiosa entre um homem e uma mulher, pelo que vêem com maus olhos a apropriação da instituição pelo estado civil, especialmente quando este a alarga a outras formas de união -- o caso paradigmático é o da união de duas pessoas do mesmo sexo -- que parecem repugnantes à instituição religiosa que tradicionalmente tinha o exclusivo das celebrações.

O diálogo de surdos que hoje tem lugar na nossa sociedade nunca poderá conduzir a lado nenhum, porque os dois lados estão a falar de alhos e bugalhos, quando um fala da definição A e o outro fala da definição B. Enquanto esse equívoco não for desfeito, a discussão não irá a lado nenhum. Quando ambas as partes perceberem que cada uma delas reclama o controlo de duas coisas muito diferentes, há espaço para entendimento.

Ora, para um católico praticante, o único casamento que tem significado, aquele por cuja preservação pristina vale a pena lutar, é o casamento da definição A. Acontece que esse mesmo casamento A, sou tentado a arriscar, tem pouco significado para aqueles que apostam no alargamento do âmbito de aplicação do casamento de definição B. Não penso que os activistas da LBGT pugnem por um casamento católico romano celebrado em igreja.

Ora, então, para resolver este problema de discussão sobre conceitos diferentes, porque não separamos bem as coisas e tratamos as coisas tal como elas são? O pecado original foi o estado ter-se ido meter no negócio dos casamentos onde a coisa corria de feição há milhares de anos, sem necessidade de nenhum estado abelhudo a meter o nariz nas escolhas efectuadas pelos membros de uma confissão religiosa que, infelizmente, demasiadas vezes se deixou confundir e entrecruzar com esse mesmo estado. Ou seja, o estado deixa de celebrar casamentos e ponto final. O casamento volta a ser o que era inicialmente: uma livre união entre um homem e uma mulher, frente a um altar das suas preferências, oficiado ou não por um sacerdote das suas preferências. Cada religião faz com os seus casamentos aquilo que muito bem entender e cada praticante considera que está ou não casado consoante os acordos a que chegar com a sua confissão religiosa. O estado não mete para aí prego nem estopa e a igreja não tem de ensinar ao estado quem se pode ou não casar, pois o estado trespassou a actividade.

Por outro lado, a vida moderna tem exigências materiais muito concretas que, por vezes, podem obrigar à regulação das relações pessoais entre duas pessoas que optem por construir uma vida a dois. Se uma das pessoas dedicar a sua vida a apoiar a construção da carreira da outra, pode querer ver garantidos alguns direitos sobre o património que venham a constituir em conjuntos; se uma das pessoas sofrer uma doença debilitante pode querer garantir que não será abandonada pela outra; em caso de óbito de uma das pessoas, a outra pode querer ver garantida a sua posição como herdeira, etc. Para regular todas essas relações materiais, o estado apropriou-se do conceito de casamento e transformou-o numa relação contratual, de acordo com a definição B. Mas não há razão nenhuma para que se continue a utilizar essa designação que está na origem dos mal-entendidos. Porque não, pergunto, passar a designá-la por um chavão jurídico como Contrato Interpessoal de Estabelecimento de uma Vida Conjunta. Ou, se não gostarem de chavões jurídicos, designem essa nova instituição por "amiganço", "camamento", "juntanço", o que quiserem e a vossa imaginação vos permitir.

Claro que essa relação de amiganço aos olhos do estado não seria também negada àqueles que, numa iniciativa totalmente distinta, tivessem celebrado um casamento de acordo com a sua confissão religiosa, até porque essa teria um valor jurídico nulo aos olhos do estado. O Contrato Interpessoal seria aberto a todas as pessoas que, numa qualquer modalidade contratual, quisessem regular as orientações da sua vida conjunta, casadas ou não casadas. O estado não mais poderia ser acusado de discriminatório, pois os contratos celebram-se entre quaisquer cidadãos na posse dos seus direitos. A igreja voltava a dar ao casamento o seu significado original, não tendo de prestar contas para fora sobre os seus princípios de acesso.

Separando o que nunca deveria ter sido juntado, desfazem-se os lamentáveis equívocos que acompanham este tema desde há anos e o estado livra-se de uma instituição que só lhe traz problemas jurídicos de toda a espécie e feitio, passando a colocar todas essas dores de cabeça sob a alçada do direito contratual, acabando com essa aberração jurídica que é a regulação legal do casamento.

8 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Tanto disparate só prova, caso ainda fosse necessário, o estado calamitoso do nosso desgraçado ensino. Não foi o estado que se apropriou do 'casamento religioso', pelo contrário foi o cristianismo que adoptou o casamento civil, inventado pelo direito romano. O Lima que lhe explique isto que eu não tenho tempo nem pachorra. Vbi Gaius, ego Gaia.

6/27/2007 3:29 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Exactamente.
E o problema, que há, não se coloca dessa maneira.

...

6/27/2007 7:49 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Só me faltava mais esta.

6/27/2007 9:44 da manhã  
Blogger José Luís Malaquias said...

Presumo, então, que de acordo com o primeiro anónimo, as personagens do Antigo Testamento, claramente anteriores ao direito romano, estavam todas simplesmente amigadas.
De facto, há um problema com o ensino, mas não o meu...

6/27/2007 10:30 da manhã  
Blogger L. Rodrigues said...

Caro José Luis,

Creio que a coisa se complica mesmo é quando os homossexuais têm fé, que também os há...

6/27/2007 10:53 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Só uma correcção: Não foi o catolicismo que inventou o casamento; antes se trata de uma instituição milenar, e sempre fundada na união de duas pessoas de sexo diferente, porque tendencialmente vocacionada para a procriação.

Quanto ao resto, acho pouco relevante. Não sendo evidentemente um casamento, uma união gay nunca poderá merecer a mesma protecção por parte do Estado. Pode-se-lhe chamar qualquer coisa menos um casamento(assim como se eu quiser emprestar dinheiro a alguém não lhe chamo contrato de compra e venda, mas contrato de mútuo). Mas não vejo, sequer, por que razão há-de o Estado regular e proteger todas as milhares de hipóteses possíveis de união de que as pessoas se conseguem lembrar...
Cumprimentos
IF

6/27/2007 3:51 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

«Quando falamos em estamos a falar da união de um homem e de uma mulher aos olhos de Deus, oficiada em frente a um altar por parte de um sacerdote da Igreja Católica.»

Teresa Caieiro, a dos arraias gays, vomitou!

6/30/2007 1:40 da manhã  
Blogger Nuno D. Mendes said...

O casamento, ou a união entre duas pessoas é anterior às religiões actuais e efectivamente foram as religiões organizadas que decidiram dar significado religioso à união de duas pessoas.

Se durante muito tempo o único casamento que tínhamos era o casamento católico é porque até recentemente na nossa história não havia uma efectiva separação entre a Igreja e o Estado.

Finalmente, o sacramento da Igreja católica correspondente ao casamento chama-se "Matrimónio", deixemos o matrimónio com a Igreja e reclamemos o Casamento para a esfera civil.

PS: Eu entendo perfeitamente a diferenca entre um contrato de mutuo e um contrato de compra/venda. Mas nao vejo qual e a diferenca essencial entre uma uniao de pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente. E não entendo também a pertinência do argumento de "tradição milenar", sobretudo quando afirma peremptoriamente que se tratou sempre da união de pessoas de sexo diferente (faz esta afirmaçao baseada em que?). Acha que não existiam homossexuais antes da invenção da palavra??

7/01/2007 6:22 da tarde  

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