Institucionalização
"As instituições de saúde autorizadas a realizar abortos, mas impedidas de os praticar por os profissionais de saúde alegarem objecção de consciência, vão ter de encaminhar as mulheres para outros estabelecimentos e pagar as intervenções"
Que se saiba, são os profissionais de saúde quem realiza o que quer que seja, e não as "instituições". Impedidas? As "instituições"?...
Que se saiba, são os profissionais de saúde quem realiza o que quer que seja, e não as "instituições". Impedidas? As "instituições"?...
4 Comments:
Posso saber de onde é que a Sara tirou isto?
É que, a ser verdade, é mesmo muito grave.
Quer dizer que eu, por ser objector de consciência ao SME, tenho de pagar a ida de um militar para o Afeganistão por minha vez?
A objecção de consciência é um direito garantido pela constituição. Esta medida de pressão sobre os profissionais que a exercem é simplesmente inaceitável.
Público online
Muito obrigado.
Daqui a pouco, em vez de se penalizar o aborto, penaliza-se o médico que alega objecção de consciência para não o realizar.
Mas por que carga de água não se penaliza o crime do aborto?
Nuno
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