DEONTOLOGIA? DESCONHEÇO O QUE SEJA!
Anda por aí alguém que se diz jornalista e que não tem pejo em pôr em causa as mais básicas regras deontológicas da profissão. Alguns colegas da senhora dizem-se muitas vezes envergonhados com o mau nome que esta dá à classe. Tendo acompanhado alguns dos seus mais recentes trabalhos e opiniões, ocorrem-me assim de repente os seguintes pontos do seu Código Deontológico:
"1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público."
(...)
10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses."
"1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público."
(...)
10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses."
1 Comments:
óooo afinal tá aqui tudo...
qual código da estrada e outros afinal este tb não deve ser para cumprir
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