segunda-feira, outubro 16, 2006

Dúvida II

Na sequência da questão que pus aqui, há mais algumas questões que importa esclarecer.
Desde logo, parece-me errado colocar a hipótese do eventual "sim" não vinculativo na mesma perspectiva do "não" não vinculativo de 1998. Com efeito, não estamos perante nenhuma lacuna legal em que 2 soluções legislativas vão a votos para saber qual das duas merece maior apoio popular.
Bem ou mal (penso eu que bem), temos uma lei penal que criminaliza a prática do aborto. E o que se nos apresenta, à semelhança do que aconteceu em 1998, é a proposta para a sua despenalização (sobre se é liberalização ou despenalização fica a discussão para outro momento).
Temos, pois, que o "não" é a solução que se encontra presentemente plasmada na lei.
Assim, parece-me pouco sensato valorizar o "sim" não vinculativo como se fez com o "não" não vinculativo. Se a lei que temos penaliza determinada prática será legítimo relevar a posição contrária que resulta de uma consulta popular em que mais de metade dos cidadãos opta por não "votar"? Não me parece. A menos que se retirem conclusões excessivas da consulta popular, do género "a maioria dos portugueses está claramente contra a penalização", o que, como é óbvio, terá de ser afirmado nas urnas. Não o sendo, penso que a alteração da lei será abusiva e contrária à vontade dos portugueses. Porque a verdade é esta, se a maioria opta por não votar é porque não pretende manifestar-se relativamente à questão que é colocada, o que, em face do regime vigente, deveria ter como corolário lógico a manutenção da lei que temos.

3 Comments:

Blogger Camisa said...

comentei no meu blog: http://oartolas.blogspot.com

10/17/2006 3:48 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

É preciso um incomensurável descaramento para defender a tese exposta neste «post» de Rui Castro (embora haja o vergonhoso precedente de, na noite de 28.6.98,tanto Marcelo como Portas terem variado de interpretação consoante a hora, dizendo uma coisa quando se pensava que o sim tinha ganho e outra quando se percebeu que o sim tinha perdido.
É claro que haverá sempre juristas e não juristas capazes de todos os contorcionimos.
Mas a Constituição e a lei do referendo são claras. Se um referendo não obtém uma participação superior a 50% dos inscritos, seu resultado não tem caracter vinculativo. E o que significa esta expressão? Significa, sem nenhuma discussão, que a AR não fica vinculada a seguir o resultado do referendo, isto é fica com as mãos livres para decidir o que uma maioria de deputados entenda fazer: aprovar ou não aprovar uma lei.
Tudo o mais que se diga é conversa de chacha, sem nenhum fundamento jurídico.

10/18/2006 12:26 da manhã  
Blogger Rui Castro said...

Cara Adriana Cunha,
- Temos uma lei que penaliza determinada prática;
- Na única consulta popular que se fez acerca do assunto a maioria dos que votaram optaram por a manter, sendo que a maioria das pessoas nem se dignou a votar;
- Desta feita, e uma vez que quem quer mudar alguma coisa são os adeptos do "sim", seria lógico que a maioria dos cidadãos mostrasse nas urnas que pretende essa mudança.
Estas premissas parecem-me evidentes.
Se V. não concorda com as mesmas está no seu direito, não obstante ficar sem perceber afinal qual a sua posição. O que, de qualquer das formas, é normal vindo de quem não sabe muito bem o que diz.
Passe bem.

10/18/2006 9:39 da manhã  

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