quinta-feira, julho 13, 2006

Reformas que se impõem III

Direito à greve: bem sei que esta vai provocar alguma azia, mas a verdade é que enquanto os sindicatos puderem continuar a paralisar serviços públicos e a actividade de algumas empresas privadas com a ausência de meia dúzia de funcionários estamos muito mal parados. Embora de duvidosa legalidade é frequente a greve de sectores chave de determinadas empresas, em que o "absentismo" de uma minoria de trabalhadores implica o encerramento de toda a actividade. Acontecia muito na TAP e ocorre actualmente com regularidade nas empresas públicas de transporte. Para moralizar o sistema e até para credibilizar os sindicatos e os seus protestos penso que o direito à greve tem de ser limitado e sujeito a regras que protejam não só os utilizadores de tais serviços mas também as empresas prejudicadas pelas greves.

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

De acordo, embora gostasse que fossem mais concretizadas quais essas medidas limitativas.

Mas claro que, ao contrário das greves como eram entendidas há anos, feitas, por exemplo, pelos trabalhadores de uma fábrica de lanifícios contra os seus patrões, e cujos efeitos se reflectiam apenas neles, as greves que não penalizam as próprias empresas, monopolistas e do Estado, mas apenas os utentes, os mais fracos, e terceiros, têm uma natureza completamente diferente.

7/13/2006 3:58 da tarde  
Blogger Rui Castro said...

Como é óbvio. O que me choca é o aproveitamento de um direito que me parece legítimo para, de forma eticamente reprovável e de legalidade duvidosa, alcançar objectivos que em si são perfeitamente aceitáveis.
Senão vejamos:
Nas empresas públicas parece-me que o utente será sempre prejudicado com a greve dos funcionários de uma determinada empresa pública. A questão é que penso que terá que haver proporcionalidade entre os objectivos do protesto e o interesse público que essas mesmas empresas prosseguem. Assim sendo, quando os condutores do Metro ou da Carris (E SÓ ESTES!) fazem greve, apresentando-se os demais trabalhadores dessas empresas ao serviço, parece-me evidente que os sindicatos sabem perfeitamente que o absentismo dos motoristas irá para a empresa. É comum as portas do Metro estarem fechadas nestas ocasiões. Ora, a verdade é que o Estado (todos nós) irá ter que pagar os ordenados a todos aqueles que apareceram apesar da empresa ter "parado". Para mim, não é aceitável este tipo de greve.
Já nas empresas privadas, acontece muitas vezes que as greves são realizadas em períodos em que o prejuízo causado é de tal forma gravoso que as empresas acabam por ceder às exigências mais absurdas, de forma a evitarem as consequências dessa mesma greve. Ou então, acontece aquilo a que estamos a assistir na GM da Azambuja, em que em tempo de vacas gordas os trabalhadores e respectivos sindicatos exigiram tudo e mais alguma coisa, tendo inclusivamente ameaçado com greves e paralisações. Deu no que deu.
A verdade é que o principal mal não está na lei mas sim nas pessoas.

7/13/2006 4:13 da tarde  

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