segunda-feira, maio 15, 2006

Separação de poderes II

Não podia estar mais em desacordo com o José Manuel Fernandes na questão da decisão do Tribunal de Penafiel relativa ao encerramento de uma maternidade. Reza o editorial do Publico:
"Tão grave, ou mesmo mais grave do que estas manobras políticas é a inacreditável decisão de um juiz de Penafiel, o qual se arrogou o direito de suspender uma decisão governamental (no caso o encerramento do bloco de partos do Hospital Santo Tirso) não com base numa irregularidade ou ilegalidade, mas invocando um juízo político sobre a dita decisão. E dizemos político porque o juiz pronunciou-se sobre o contencioso entre o ministro e a autarquia, aceitando o argumento desta de que a decisão podia violar direitos, liberdades e garantias dos habitantes de Santo Tirso. Noutras democracias a isto chamar-se-ia violação grosseira do princípio da separação de poderes. Em Portugal, para além de alguns protestos na blogosfera e nas caixas de comentários de sites informativos como o do PÚBLICO, ninguém parece muito incomodado. Pois a verdade é que é necessário estar incomodado. Porque não se deseja qualquer 'república dos juízes'. Porque se prezam velhos princípios democráticos. E ainda porque não há pior suspeita de que temer que decisões tão insólitas como esta possam ter sido inspiradas pela guerra surda que os magistrados judiciais travam com o actual Executivo."
Ou sou eu que estou completamente enganado ou então querem fazer da decisão judicial uma questão política, o que, a meu ver, isso sim seria muito grave.
Nenhum governo está acima da lei e todas as suas decisões têm, como é óbvio, de serem conformes à lei vigente.
É o próprio JMF que refere "o juiz pronunciou-se sobre o contencioso entre o ministro e a autarquia, aceitando o argumento desta de que a decisão podia violar direitos, liberdades e garantias dos habitantes de Santo Tirso".
Parece-me evidente que o Tribunal apreciou a questão do ponto de vista jurídico, tendo considerado, não sei se bem se mal, que os direitos, liberdades e garantias de alguns cidadãos podiam ter sido postos em causa pela decisão governativa. Ora, tais direitos, liberdades e garantias estão previstos na Constituição que é como sabemos a Lei Fundamental pela qual todos, incluindo o Governo (aliás, principalmente o Governo), se devem reger.
Assim sendo, confesso que me faz grande confusão o "levantamento popular", nomeadamente na comunicação social e em alguns blogues - como sejam o bloguitica, o insurgente, o blasfemias ou o causa nossa - que tem sido feito, constituindo este sim um ataque inusitado e despropositado a uma decisão judicial.
Todos os dias são proferidas decisões por alguns Tribunais que constituem verdadeiros abortos jurídicos e que deviam dar origem a processos sumários de despedimento dos seus autores.
No caso em apreço, no entanto, vai-se mais longe e pedem alguns que o Governo desobedeça à decisão judicial: "O governo não pode recuar nem admitir esta intromissão do poder judicial no poder executivo" (jcd, no blasfemias).
A separação de poderes não implica que o Governo desobedeça às decisões judiciais, ainda que infundamentadas, pois existem mecanismos na lei que permitem pôr em causa tais decisões, como sejam os recursos, reclamações, etc.
Defender o contrário é colocar em causa a independência dos Tribunais o que implica, aqui sim, uma violação grosseira e perigosa da separação de poderes.
BlogBlogs.Com.Br