segunda-feira, janeiro 16, 2006

Perguntem aos candidatos!

Vinha hoje de manhã a ouvir a tsf quando fui surpreendido pela notícia de que uma antiga prostituta italiana havia sido absolvida do pagamento de impostos relativos à sua actividade. Parece que a referida senhora, hoje com 40 anos, é actualmente proprietária de 6 casas, todas adquiridas com o produto da sua actividade, exercida ao longo de cerca de 20 anos. Não obstante a insistência das autoridades fiscais para que regularizasse a sua situação (parece que estranharam o rico espólio da "contribuinte" quando nunca tinham sido pagos quaisquer impostos!), a senhora em causa conseguiu que a instância de recurso lhe desse razão. Estavam em causa alguns milhares de euros em impostos. A argumentação utilizada e que, aparentemente, fez fé em juízo, assentou na qualificação de tais rendimentos como uma indemnização compensatória pela utilização que terceiros faziam do seu corpo. Ora, atenta a posição de alguns candidatos em face da legalização da prostituição, nomeadamente o Dr. Soares e o Dr. Anacleto Louçã, gostaria de saber se, em suas opiniões, tal legalização implicaria o pagamento de impostos ou se, pelo contrário, estariam as obreiras de tão antiga profissão isentas do mesmo. É que, estava eu aqui a pensar, também eu sou diariamente violentado física e mentalmente quando me obrigam a levantar antes das das 8 da manhã para vir trabalhar, permanecendo quase 9 horas amarrado à minha actividade profissional. Será que o fisco será sensível ao meu argumento e me dispensará do pagamento de tais tributos!?

1 Comments:

Blogger MSN said...

"tal legalização implicaria o pagamento de impostos ou se, pelo contrário, estariam as obreiras de tão antiga profissão isentas do mesmo"

E que tal uma indemização pelos danos?

1/16/2006 5:05 da tarde  

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