sábado, julho 14, 2007

saldos

A lei que estipula os período de saldos será, sem dúvida, das mais estúpidas e das menos observadas. Seja pela via das liquidações totais ou parciais, das promoções, das reduções ou de outros expedientes do género, a verdade é que a grande maioria dos comerciantes arranja maneira de controlar a lei, baixando os preços. Ora, se o incumprimento generalizado de uma lei inadequada e sem sentido pouca relevância tem, a verdade é que não é exactamente isso que se passa com esta. Com efeito, há ainda alguns comerciantes que a cumprem, quer porque se recusam a violar a lei, quer porque já sofreram na pele os custos inerentes à fiscalização da tão zelosa ASAE (antiga IGAE). Significa isto, que a concorrência que a lei visa, aparentemente, proteger, acaba por ser desvirtuada pela (in)execução da própria lei. Deixo, pois, a sugestão de liberalizar os saldos.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

O que se está a passar com esta lei é a prova acabada que vivemos numa república das bananas. Quem optou por cumprir a lei atravessou um mês catastrófico de vendas, devido ao incumprimento generalizado pelas principais marcas. Se há lei, cumpra-se e faça-se cumprir. O que não se pode fazer, é alterar (para pior) uma lei, devido à pressão de meia-duzia de palhaços que supostamente representam "comerciantes" (quais?) e depois não fazê-la cumprir.
A solução é simples: acabar com leis que regulamentem promoções e saldos. Porque razão há de intervir o Estado nas datas a partir das quais se pode fazer saldos?

7/16/2007 2:01 da tarde  

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